Dicas e cuidados para não receber nenhum protesto e deixar a taxa condominial em dia

Fonte: www.sindiconet.com.br

O protesto de inadimplentes é um ato formal fiscalizado pelo poder Judiciário. O síndico pode declarar um protesto para provar a inadimplência de um título de dívida. Quando o processo é formalizado, o devedor é intimado a acertar a dívida. Caso isso não ocorra, seu nome é incluído na lista de proteção ao crédito. Os custos ficam por conta do devedor. O índice de recuperação de crédito chega a 74%.

O índice de inadimplentes só aumentou desde o ano de 2003. Isso aconteceu por conta do Novo Código Civil, que diminuiu a multa de 20% para 2% para o atraso no pagamento do condomínio. No Art. 1.336 é declarado que “O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”. Assim, desde 2008, em São Paulo, tornou-se legal o processo de inadimplentes, assim como também em 2009, no Rio de Janeiro.

Por isso, devemos tomar alguns cuidados: organize seu orçamento para que o pagamento seja efetuado no dia correto; comunique seu síndico do melhor dia para que você efetue o pagamento da taxa; evite atrasar o pagamento para que não corra juros sobre o valor. Tomando essas atitudes, você evitará problemas futuros.