Fonte: www.secovi.com.br/

O nosso Código Civil é claro e completo. Não existe exceção nem desculpa para o descumprimento das leis. Tudo isso porque é necessário segui-las para que haja respeito e segurança entre pessoas que convivem em conjunto, em determinado local.

Muitos moradores de condomínios fechados acham que, só por estarem em propriedade privada, podem, de certa forma, causar o descumprimento dessas leis. Isso é infundado e não tem base constitucional.

Contrariando o que muitos condôminos pensam, as leis que devem ser cumpridas fora do condomínio, também devem ser cumpridas dentro do condomínio. Por exemplo, conforme prescrito no artigo 228 da Constituição Federal, “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. Isso vigora também dentro dos condomínios. É importante fazer essa ressalva porque não é incomum ver, dentro dos condomínios, menores de 18 anos dirigindo normalmente, e automaticamente, descumprindo as leis e pondo a própria vida, e a vida de outras pessoas em risco.

Claro, pode-se dizer que existem regras internas num condomínio, premeditadas por um síndico ou um administrador – e estas devem ser cumpridas. Porém isso não anula o fato de que, as leis constitucionais devem ser respeitadas com a mesma seriedade das leis internas.